O sonho da casa própria

A casa própria é um desejo de milhões de brasileiros, mas que devido ao seu alto valor de aquisição exige disciplina, empenho e esforço de quem deseja realizar esse sonho. Disciplina para se organizar em atingir um objetivo, empenho para não desistir ao menor revés e esforço para as vezes deixar de fazer coisas para se atingir a meta pretendida.

O mercado imobiliário por movimentar altos valores econômicos, por possuir um ciclo de vida de longa duração e por atingir um contingente significativo da população, é disciplinado por lei, sendo a principal delas a Lei nº 4.591 de 1964 – lei das incorporações, onde detalha e define os principais aspectos das incorporações e o papel dos diversos agentes independentes que atuam ou estão envolvidos na construção do imóvel residencial. O empreendimento imobiliário pode ser dividido nas seguintes fases: Concepção, Execução, e Uso, Operação e Manutenção.

Na fase de Concepção, são desenvolvidos levantamentos de dados, programa de necessidades, estudos de viabilidade técnica, legal e econômica, desenvolvimento de estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, memorial de incorporação, minuta de convenção de condomínio e regimento interno, projeto básico e projeto executivo.

Durante a Execução do empreendimento são feitas as contratações e aquisições, a construção do empreendimento, montagem e o comissionamento.

Após o Registro do Memorial de incorporação, e em paralelo à fase de Execução, ocorre o processo de comercialização do empreendimento.

A partir da entrega do empreendimento, então, ele passa para a fase de Uso, Operação e Manutenção.

Parte Envolvidas

Um empreendimento imobiliário é o resultado do trabalho integrado de empresas e profissionais envolvidos na sua realização. Usualmente os principais envolvidos são:

Incorporadora: promove e viabiliza o negócio imobiliário, identifica oportunidades, realiza estudos de viabilidade, é responsável pela aquisição do terreno, formata o produto a ser desenvolvido, efetiva o registro e a incorporação do novo empreendimento imobiliário nos órgãos competentes, e promove a comercialização das unidades.

Projetistas: Responsáveis por produzir a documentação técnica (projeto de edificações) necessária à execução do empreendimento, envolvendo características multidisciplinares, como arquitetura, estrutura, instalação mecânica, elétrica, hidráulica e sanitárias, etc.

Construtora: É o agente que efetivamente constrói o empreendimento imobiliário – ou seja, transforma o projeto em realidade. Uma empresa pode ser apenas incorporadora, ou simultaneamente incorporadora e construtora de um mesmo empreendimento imobiliário.

Fornecedores: Fornecem ou fabricam materiais, componentes e equipamentos. Também se enquadram como prestadores de serviços.
Agentes Financeiros: São as instituições financeiras autorizadas a operar com crédito imobiliário pelo Banco Central. Tem como função básica captar recursos (caderneta de Poupança e outros meios) e aplica-los, na maior parte dos casos, na atividade imobiliária, financiando a habitação, seja através de construção ou imóveis prontos.

Imobiliárias/Corretores: Empresa ou profissional credenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para atuar no mercado imobiliário, na intermediação de venda ou locação de imóveis.

Cliente/Usuário: Proprietário ou usuários de unidades. São aqueles que assumem a utilização do imóvel, sendo responsáveis pela operação e manutenção do mesmo.
Condomínio: É formado por partes comuns e privativas dentro de um mesmo edifício. O condomínio edilício está disciplinado nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.

Sindico: É o representante legal do condomínio, exercendo sua administração, assessorado pelo conselho consultivo e subsíndico, todos eleitos por assembleia geral. O sindico pode ser condômino, ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária em convenção.

Administradora de condomínios: Empresa especializada, que pode ser contratada pelo síndico, para auxiliar e orientar o condomínio sobre os aspectos legais, dando suporte para as atividades administrativas e para conservação e manutenção do patrimônio.